Relação entre faltas - IDiario/IEducar

Boa tarde prezados.

Estou com duvidas quanto a relação entre as faltas do I-Diário e o I-Educar. Quando um professor lança as faltas para os alunos em determinada disciplina e realiza o envio para o I-Educar, essas faltas são replicadas nas demais disciplinas/componentes curriculares. O mesmo acontece se o lançamento for realizado no I-Educar, as faltas são replicadas para todos. Este processo é correto? Visto que as aulas podem ser lecionadas em horários/dias diferentes levando em consideração que em um mesmo dia o aluno poderá comparecer ou não a determinada aula.

Olá @Charlysmachado, tudo bem?

Existem duas formas de acompanhar a frequência dos alunos por meio das plataformas, e elas são configuradas na tela de Regras de avaliação (Localização: Escola > Cadastros > Regras de avaliação). O tipo de acompanhamento definido no i-Educar será o mesmo utilizado no i-Diário.

As opções são:

  • Apura falta no geral (unificada) - Com o mesmo funcionamento que você descreveu, sendo uma presença única do dia para todas as disciplinas independente de aula. Este tipo de acompanhamento é mais utilizado pelos cursos de Educação infantil e Ensino Fundamental I ou Anos iniciais (1º ao 5º ano), em que se tem um professor regente que leciona a maior parte das disciplinas e alguns professores de áreas específicas.

  • Apura falta por componente curricular - Nesta opção o acompanhamento será feito por aula, ou seja, a falta é registrada por disciplina e não é replicada para as demais que são lecionadas, podendo o aluno ser reprovado por disciplina neste caso. Este tipo de acompanhamento é mais utilizado no Ensino fundamental II ou Anos Finais (6º ao 9º), Ensino médio e EJA, visto que cada disciplina é lecionada por um professor diferente.

Ambos os tipos de acompanhamento são previstos pela Lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB (Lei nº 9.394), e fica a critério da legislação Municipal, Estadual definir como serão acompanhadas as frequências dos alunos, desde que respeitem a frequência mínima de 60% na Educação infantil (Art. 30, inciso IV) e 75% no Ensino fundamental e Ensino médio (Art. 24, insico VI)

Além disso, no vínculo do professor no i-Educar, em caso de turmas que trabalham com presença geral (Localização: Servidores > Cadastros > Vincular professor a turmas), é possível definir que o professor é de área específica (ex.: Educação física, Artes), e assim poderá registrar frequência diversa do professor regente, porém ainda será considerada a falta dia para aprovação ou reprovação do aluno.

Espero ter ajudado, em caso de dúvidas, estou à disposição! :wink: :v:t4:

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Bom dia @juliahrizzatti , encontrei aqui, grato pela ajuda!

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