No menu Exportações - 2ª Fase - Situação Final
Mostra várias inconsistências que não refletem a realidade.
Vários alunos e turmas sem INEP sendo que ao consultar o aluno, o mesmo tem a informação de INEP.
@edersoares pode ajudar?
Como o aluno foi informado na primeira etapa do Educacenso, vc precisa informar o cod. INEP desse aluno para que não haja um possível erro ao informar a situação do aluno. Vc pode informar os INEPs manualmente ou baixar um arquivo de exportação no Educacenso e utilizar a ferramenta Importação de INEPs no modulo Educacenso.
@edinei se puder ajudar, acredito que seja o mesmo que o outro post.
@paglioza conforme a mensagem de validação aponta não foi informado o INEP da Matrícula, o print apresentado é do INEP do Aluno, são informações diferentes para a entrega da 2 etapa.
Dentro da matrícula na listagem de enturmações você encontra o botão para informar o INEP da Matrícula que é um vínculo do aluno com a turma, por isso é inserida na enturmação.
outra dúvida, se possível. Preciso instalar o pacote do educacenso para a segunda parte do censo 2024?
Boa Tarde @paglioza.
Hoje o pacote do Educacenso possui a importação do arquivo e a exportação da 2ª Etapa.
A exportação da 1ª Etapa ainda está “embutida” no código do i-Educar.
A exportação da 2ª Etapa foi adicionada ao i-Educar no ano de 2024 para as entregas das situações finais de 2023.
Então deve ser instalado o pacote do Educacenso? Isso?
Me confirma, a data de corte é realmente 29/05/2024?
Para exportação da 2ª Etapa sim você deve ter o pacote instalado.
A data de corte varia de município para município, mas a data de referência do Educacenso é igual para todos:
Sempre a última quarta-feira do mês de maio.
Essa data você configura a cada ano no cadastro da instituição.
Bom dia Edinei.
Constatamos o que pode ser um problema que causou erros ao enviar arquivos do educacenso.
Vamos ao caso de dois alunos:
Ineps 231964588578 e 232430148755. Os dois foram colocados nos arquivos de envio da escola que estão atualmente, só que nos dois casos, estes alunos, no período de apuração do censo, ou seja, até 29/05/2024 estavam em outras escolas, então deveriam ser enviados nos arquivos destas escolas.
@paglioza sem ter acesso aos arquivos e dados e difícil falar sobre os cenários.
Mas pelo contexto que deu não estaria errado não, os alunos devem ser informados na escola inicial como transferidos no registro 90 da 2 fase e na 2 escola devem ser informados no registro 91 com a respectiva situação final.